Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
Considerando que a passagem do ano de 1999 transcorreu com a normalidade
indispensável, em decorrência do Plano Nacional de Contingência elaborado pelo
Governo federal;
Considerando que as possíveis dificuldades que poderiam advir do "bug do Ano
2000" convenientemente superadas pela Administração Pública Federal,
encontrando-se em pleno funcionamento os processos e serviços da máquina
administrativa;
Considerando,
por conseguinte, que não mais se justifica a manutenção das restrições objeto do
Decreto de 27 de julho de 1999;
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogado o Decreto de 27 de julho de 1999, que dispõe sobre a concessão de
férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar
dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
7 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.2.2000