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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Revoga o Decreto de 27 de julho de 1999, que dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Considerando que a passagem do ano de 1999 transcorreu com a normalidade indispensável, em decorrência do Plano Nacional de Contingência elaborado pelo Governo federal;

Considerando que as possíveis dificuldades que poderiam advir do "bug do Ano 2000" convenientemente superadas pela Administração Pública Federal, encontrando-se em pleno funcionamento os processos e serviços da máquina administrativa;

Considerando, por conseguinte, que não mais se justifica a manutenção das restrições objeto do Decreto de 27 de julho de 1999;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 27 de julho de 1999, que dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2000