Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.204, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Classifica os Consulados-Gerais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º São Consulados-Gerais de Primeira Classe, no que respeita ao nível de Chefia, nos termos do Artigo 28 do Decreto 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, os Consulados-Gerais em

Hamburgo (RFA)

Hong-Kong

Los Angeles (EUA)

Milão (Itália)

Nova York (EUA)

Porto (Portugal).

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, 20.12.1983

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