SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00090/2010/MPBrasília, 30 de abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 4.572.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais), e dá outras providências.2. A proposição tem por finalidade a inclusão de categoria de programação específica na Lei Orçamentária de 2010 - LOA-2010, relativa ao Projeto Pró-Amazônia/Promotec 2, cujo objetivo é prover a Polícia Federal de modernas ferramentas de tecnologia, do aprimoramento das estruturas e dos modelos gerenciais e operacionais e de capacidade de policiamento federal, com vistas a maior agilidade nas trocas de informações e eficácia nas suas operações. Os equipamentos, materiais e serviços a serem adquiridos nesse contexto serão essenciais ao sistema de segurança de grandes eventos, como a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.
3. Os recursos serão aplicados, segundo informações do Ministério da Justiça, no âmbito do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL, no pagamento de taxas obrigatórias (Arrangement Fee) e de despesas essenciais à assinatura do contrato e à aquisição de equipamento para a detecção de armas, incluindo a capacitação de pessoal para o seu uso.
4. A abertura do presente crédito especial decorre de solicitação do Ministério da Justiça e viabilizar-se-á à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.5. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da execução da nova programação. Além disso, o § 2ºdo art. 1ºdo Decreto nº7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.6. Cabe destacar, por fim, que integra o presente Projeto de Lei, conforme disposto no art. 15, § 5
º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos da ação "12DF - Reaparelhamento das Unidades Operacionais e do Segmento Técnico-Científico - Projeto Pró-Amazônia/Promotec 2", que passa a se incorporar ao referido Plano.7. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão