SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00082/2010/MP

 Brasília, 20 de abril de 2010.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2010 (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito especial no valor total de R$ 25.196.477,00 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e seis mil e quatrocentos e setenta e sete reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atendimento de pleitos da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e do Ministério da Previdência Social, respectivamente.

2.          O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.          A seguir, a destinação, por empresa, do referido crédito, bem como a discriminação das respectivas fontes de financiamento:

          a) Companhia Docas do Ceará - CDC - R$ 404.477,00, sendo:

          · R$ 88.982,00, para “Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza”, no Estado do Ceará; e

          · R$ 315.495,00, para “Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - Code) no Porto de Fortaleza (CE)”, no Estado do Ceará.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de saldos de aportes do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, em exercícios anteriores.

          b) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP - R$ 757.000,00, para “Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza”, no Estado de São Paulo.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento de dotação aprovada para outro projeto e de saldos de aportes do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, em exercícios anteriores.

          c) Companhia Docas do Pará - CDP - R$ 16.000.000,00, para “Dragagem de Aprofundamento dos Berços Internos dos Píeres 102, 202, 302 do Porto de Vila do Conde (PA)”, no Estado do Pará.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da Companhia.

          d) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN - R$ 35.000,00, para “Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza”, no Estado do Rio Grande do Norte.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de saldos de aportes do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, em exercícios anteriores.

          e) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV - R$ 8.000.000,00, sendo:

          · R$ 2.248.959,00, para “Aquisição de Imóveis para as Unidades Regionais”, no Estado do Amazonas;

          · R$ 3.373.438,00, para “Aquisição de Imóveis para as Unidades Regionais”, no Estado do Rio de Janeiro; e

          · R$ 2.377.603,00, para “Aquisição de Imóveis para as Unidades Regionais”, no Estado do Paraná.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

4.          A abertura do crédito solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas.

5.          Segundo a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, o cancelamento ora proposto está em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerá o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas transferência da dotação da ação “Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento a Pandemia de Influenza” aprovada para 2010 para a ação “Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza”, com vistas à adequação do título.

6          Cabe esclarecer que mesmo com a abertura do referido crédito, a meta de resultado primário para 2010, em termos de necessidade de financiamento líquido, apurado segundo o conceito acima da linha”, fixada no Anexo II ao Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009, será observada, uma vez que a meta de responsabilidade das empresas beneficiárias teve pequena melhora na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, já encaminhada à consideração superior para aprovação, como demonstrado a seguir:

Tabela - Empresas Estatais Federais - Resultado Primário por empresa 2010

 

 

R$ mil

Empresas

Aprovado

Reprogramado

 

Dec. nº 6.997/2009

 

 

 

 

Companhia Docas do Ceará - CDC

(5.228)

(6.456)

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

7.689

12.333

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

2.274

7.704

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

57.584

146.645

Companhia Docas do Pará - CDP

7.418

(10.400)

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

40.464

39.861

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN

9.957

(67.624)

Empresa de Tecnologia e Inform. da Prev. Social - DATAPREV

2.390

3.460

 

 

 

Totais

122.548

125.523

 7          Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos de ações que passam a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.

 8          São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão