SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00081/2010/MP
Brasília, 20 de abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2010 (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010), no valor total de R$ 115.734.484,00 (cento e quinze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atendimento de pleitos da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e do Ministério da Previdência Social, e, ao mesmo tempo, exclui do Orçamento de Investimento a dotação do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atendimento de pleito do Ministério da Fazenda.2. O crédito ora solicitado tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.
3. A seguir, a destinação, por empresa, do referido crédito, bem como a discriminação das respectivas fontes de financiamento:
a) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA - R$ 507.000,00, destinados à "Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza", no Estado do Espírito Santo.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de saldos de aportes do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, em exercícios anteriores e de cancelamento de dotações aprovadas para outro projeto da empresa.
b) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA - R$ 577.000,00, para "Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza", no Estado da Bahia.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de saldos de aportes do Tesouro Nacional a título de participação da União no capital da Companhia, em exercícios anteriores, sendo R$ 472.000,00 correspondentes à ação "1K87 0029 - Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento à Pandemia de Influenza" e R$ 105.000,00 correspondentes à ação "115F 0029 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza".
c) Companhia Docas do Pará - CDP - R$ 34.914.487,00, sendo:
● R$ 2.373.181,00, para "Instalação de Bens Imóveis", no Estado do Pará; e
● R$ 32.541.306,00, para "Ampliação do Pier Principal, Alargamento do Berço 302 e Duplicação da Ponte de Acesso no Porto de Vila do Conde (PA)", no Estado do Pará.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa e de saldos de aportes do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, em exercícios anteriores.
d) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ - R$ 777.000,00, para a "Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza", no Estado do Rio de Janeiro.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de saldos de aportes do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, em exercícios anteriores, sendo R$ 707.000,00 correspondentes à ação "1K87 0033 - Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento à Pandemia de Influenza" e R$ 70.000,00 correspondentes à ação "115I 0033 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza (RJ)".
e) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN - R$ 209.200,00, para "Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento", no Estado do Rio Grande do Norte.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da Companhia.
f) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV - R$ 78.749.797,00, destinados à "Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação para a Previdência Social", de âmbito Nacional.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.
4. A abertura do crédito solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas.
5. Cabe esclarecer que mesmo com a abertura do referido crédito, a meta de resultado primário para 2010, em termos de necessidade de financiamento líquido, apurado segundo o conceito "acima da linha", fixada no Anexo II ao Decreto n
º6.997, de 4 de novembro de 2009, será observada, uma vez que a meta de responsabilidade das empresas beneficiárias teve pequena melhora na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, já encaminhada à consideração superior para aprovação, como demonstrado a seguir:Tabela - Empresas Estatais Federais - Resultado Primário por empresa 2010
R$ mil
Empresas
Aprovado
Reprogramado
Dec. N
º6.997/2009
Companhia Docas do Ceará - CDC
(5.228)
(6.456)
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
7.689
12.333
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
2.274
7.704
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP
57.584
146.645
Companhia Docas do Pará - CDP
7.418
(10.400)
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
40.464
39.861
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
9.957
(67.624)
Empresa de Tecnologia e Inform. da Prev. Social - DATAPREV
2.390
3.460
Totais
122.548
125.523
6. Segundo a Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, o cancelamento ora proposto está em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerá o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas transferência da dotação da ação "Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento a Pandemia de Influenza" aprovada para 2010 para a ação "Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza", com vistas à adequação do título.
7. Com a abertura deste crédito, ocorrerá incremento de R$ 15.734.484,00 no valor global do Orçamento de Investimento para 2010, uma vez que está sendo proposto neste Projeto de Lei cancelamento da dotação orçamentária aprovada para o Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, no montante de R$ 100.000.000,00, em função da sua incorporação pelo Banco do Brasil S.A. em 30 de novembro de 2009.
8. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão