SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00303/2010/MP

 

Brasília, 11 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 278.710.340,00 (duzentos e setenta e oito milhões, setecentos e dez mil, trezentos e quarenta reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Orçamento Fiscal da União

275.410.340

275.410.340

 

 

 

Superior Tribunal de Justiça

2.500.000

2.500.000

Superior Tribunal de Justiça

2.500.000

2.500.000

 

 

 

Justiça Federal

36.245.001

26.245.001

Justiça Federal de Primeiro Grau

28.087.543

25.075.001

Tribunal Regional Federal da 1a Região

1.952.626

 

Tribunal Regional Federal da 2a Região

1.890.164

 

Tribunal Regional Federal da 3a Região

2.295.378

 

Tribunal Regional Federal da 4a Região

671.097

1.170.000

Tribunal Regional Federal da 5a Região

1.348.193

 

 

 

 

Justiça Eleitoral

1.551.981

1.551.981

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

122.981

122.981

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

675.000

675.000

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

160.000

160.000

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

44.000

44.000

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

550.000

550.000

 

 

 

Justiça do Trabalho

18.031.204

243.387

Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região - São Paulo

1.525.712

 

Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - Minas Gerais

1.321.866

 

Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul

 

3.085.499

 

 

 

 

 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região - Bahia

777.387

77.387

Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco

160.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará

234.520

105.000

Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal / Tocantins

 

232.528

 

Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região - Santa Catarina

 

310.174

 

Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região - Paraíba

49.700

 

Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP

 

1.858.811

 

Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região - Maranhão

33.190

 

Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

274.000

61.000

Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso

 

380.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul

 

7.787.817

 

 

 

 

 

Presidência da República

200.561.197

48.401.197

Presidência da República (Administração direta)

13.928.572

43.570.572

Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH

1.530.625

1.530.625

Secretaria Especial de Portos - SEP

153.300.000

3.300.000

Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC

31.802.000

 

 

 

 

 

Ministério Público da União

16.520.957

4.790.000

Ministério Público Federal

6.458.620

4.330.000

Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

1.500.000

 

Ministério Público do Trabalho

8.562.337

 

Escola Superior do Ministério Público da União

 

460.000

 

 

 

Conselho Nacional do Ministério Público

 

1.500.000

Conselho Nacional do Ministério Público

 

1.500.000

 

 

 

Encargos Financeiros da União

 

2.160.000

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

 

2.160.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

 

1.668.620

 

 

 

Reserva de Contingência - Fiscal

 

186.350.154

 

 

 

 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Orçamento de Investimento da União

3.300.000

3.300.000

 

 

 

Presidência da República

3.300.000

600.000

Companhia Docas do Ceará - CDC

3.300.000

 

Companhia Docas do Pará - CDP

 

600.000

 

 

 

Repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais

 

 

2.700.000

 

 

 

Total

278.710.340

278.710.340

 

2.                A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

- ao Superior Tribunal de Justiça, a continuidade da implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação Jurisdicional II (e-Jus), que prevê a execução de despesas com a virtualização de processos judiciais e administrativos;

- à Justiça Federal, dar continuidade à ação de Divulgação de Atos do Poder Judiciário e ao pagamento das despesas com advogados dativos e peritos, tendo em vista o aumento das despesas na ação de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes em função do maior acesso do cidadão carente à Justiça Federal, por meio da instalação de novas varas e juizados especiais, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau; o atendimento de despesas de manutenção necessárias ao pleno funcionamento do órgão, bem como a aquisição de mobiliários e de equipamentos, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau e dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões;

- à Justiça Eleitoral, a construção de cartório eleitoral no Município de Valença, no Estado da Bahia, que se encontra atualmente na fase de execução do projeto executivo, uma vez que se verificou a necessidade de alteração na profundidade e no tipo de fundação da obra; a conclusão da terceira etapa da construção do anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que inclui gastos com janelas, ar-condicionado, revestimento de granito, pisos, elevadores, divisórias e vidraças; a reforma do cartório eleitoral de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, para substituição de esquadrias enferrujadas, revisão das coberturas, impermeabilização, adequação dos banheiros para contemplar acessibilidade e implantação de gradil para reforçar a segurança do imóvel; a aquisição de materiais e equipamentos permanentes, tais como arquivos deslizantes (estantes) destinados à biblioteca e persianas, necessários ao funcionamento do Anexo I à Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, cuja obra está em fase de conclusão; e no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a aquisição de dois caminhões para reposição da frota atual, a aquisição de três veículos tipo pick-up 4x4, previstos no projeto "1 veículo por Zona Eleitoral", destinados prioritariamente às zonas eleitorais de difícil acesso;

- à Justiça do Trabalho, a continuidade da prestação de assistência jurídica gratuita, por meio do pagamento de honorários a advogados e peritos, nos Tribunais Regionais do Trabalho - TRT da 2ª Região - São Paulo, da 3ª Região - Minas Gerais, da 4ª Região - Rio Grande do Sul, da 5ª Região - Bahia, da 6ª Região - Pernambuco, da 7ª Região - Ceará, da 10ª Região - Distrito Federal/Tocantins, da 12ª Região - Santa Catarina, da 13ª Região - Paraíba, da 15ª Região - Campinas/SP, da 16ª Região - Maranhão, da 18ª Região - Goiás e da 23ª Região - Mato Grosso; a reforma da Vara do Trabalho de Guanambi, no TRT da 5ª Região - Bahia; o atendimento de despesas de energia elétrica e de indenização de transportes aos oficiais de justiça (auxílio combustível), relativas aos meses de novembro e de dezembro de 2010, no TRT da 7ª Região - Ceará; o pagamento de despesas contratuais de energia elétrica, água, telefone, limpeza e vigilância das unidades do TRT da 18ª Região - Goiás; e a finalização da obra de construção da sede do TRT da 24ª Região, em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul;

- à Presidência da República (Administração direta), incluir 130 mil novos beneficiários no ProJovem Urbano, tendo em vista o aumento das matrículas em localidades onde o Programa está em funcionamento e a adesão de novos entes municipais, com a aplicação dos recursos suplementares na concessão de auxílio financeiro a cada jovem que atende aos requisitos do Programa, no pagamento dos profissionais envolvidos nas ações de elevação da escolaridade e de qualificação profissional, na aquisição de gêneros alimentícios para ofertar lanches aos alunos, nas atividades práticas de qualificação profissional e na aquisição de material didático destinado a alunos e a professores. Possibilitará, ainda, o cumprimento de acordo celebrado entre o governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - Pnud, referente à continuidade das atividades da unidade temática do Pnud sobre a redução da pobreza, bem como de termos de cooperação celebrados entre a Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE e instituições públicas, voltados à realização de estudos, pesquisas e análises que subsidiem a elaboração de planejamento de longo prazo;

- à SEDH, atender a despesas com o pagamento de indenizações decorrentes do cumprimento de sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, e de decisões da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP, em favor dos familiares de João Bosco Penido Burnier e de Inocêncio Pereira Alves; e intensificar as ações voltadas à preservação do acervo histórico-documental da CEMDP e à promoção do direito à verdade e à memória, por meio da realização de exposições, painéis, memoriais e seminários;

- à SEP, realizar aporte de recursos para as Companhias Docas do Estado da Bahia - Codeba, do Rio Grande do Norte - Codern, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Estado de São Paulo - Codesp, a título de aumento da participação da União no capital dessas empresas, com vistas ao pagamento de contribuições em atraso junto ao fundo de pensão dos portuários, Portus - Instituto de Seguridade Social; e viabilizar o aporte de recursos para a Companhia Docas do estado do Ceará para possibilitar a instalação de tomadas para contêineres frigoríficos no Porto de Fortaleza, com o objetivo de melhorar a sua capacidade operacional;

- à EBC, atender a despesas contratuais e administrativas e com a aquisição de equipamentos necessários à continuidade das atividades finalísticas da empresa;

- ao Ministério Público Federal, a modernização das suas instalações, a construção de edifícios-sede da Procuradoria da República em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, em Campina Grande e João Pessoa, no Estado da Paraíba, e em Rio Branco, no Estado do Acre, a construção do edifício-sede da Procuradoria Regional da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e a reforma do edifício-sede da Procuradoria da República em Brasília, no Distrito Federal;

- ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a adequação do valor das dotações do exercício financeiro de 2010 ao cronograma de execução física da obra de construção da segunda etapa do seu edifício-sede; e

- ao Ministério Público do Trabalho, a conclusão da obra de construção do edifício-sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região em Manaus, no Estado do Amazonas.

3. A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, tendo sido aprovadas, no caso dos órgãos do Poder Judiciário, pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Parecer de Mérito no 0006026-92.2010.2.00.0000, de 5 de outubro de 2010, e no caso dos órgãos do Ministério Público da União, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos dos Acórdãos referentes aos Processos CNMP nos 0.00.000.001654/2010-31, de 17 de agosto de 2010, e 0.00.000.002000/2010-24, de 6 de outubro de 2010, cujas cópias acompanham esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto nos art. 56, § 13, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010.

4.                Cabe informar que, além dos remanejamentos no âmbito dos Órgãos beneficiados com recursos adicionais, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Ofício Eletrônico no 3375, de 15 de setembro de 2010, e o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do Ofício Eletrônico no 3.772, de 20 de setembro de 2010, ofereceram recursos compensatórios no valor total de R$ 3.660.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil reais).

5.                A medida ora proposta será viabilizada por meio de Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, de anulação parcial de dotações orçamentárias e de repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Segundo os referidos órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Cabe ressaltar que parte das alterações orçamentárias envolve emendas parlamentares, as quais contam com autorizações de seus autores, conforme Ofício no 079/GAB/BSB, de 28 de agosto de 2010, do Deputado Federal Carlos Melles, e Ofício no 080/2010/GSRC, de 24 de agosto de 2010, do Senador Roberto Cavalcanti, relativos à Justiça Federal, Autorização do Deputado Federal Jofran Frejat, de 25 de agosto de 2010, e Autorização do Senador Adelmir Santana, de 26 de agosto de 2010, referentes à Justiça Eleitoral, e Ofício no 150/2010/JAC/852, de 3 de agosto de 2010, do Deputado Federal José Airton Cirilo, relativo à Justiça do Trabalho.

8.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício para o Orçamento Fiscal da União, tendo em vista que:

                    a) R$ 1.668.620,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte reais) referem-se ao atendimento de despesas primárias discricionárias do Ministério Público Federal, à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros;

                    b) R$ 87.391.566,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;

                    c) R$ 166.350.154,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e quatro reais) suplementam despesas primárias discricionárias da Justiça do Trabalho, da Secretaria Especial de Portos e do Ministério Público do Trabalho, à conta de recursos de origem financeira;

                    d) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) suplementam despesas primárias obrigatórias das Justiças Federal e do Trabalho, à conta de recursos de origem financeira;

                    e) as despesas custeadas com excesso de arrecadação de Recursos Próprios e com recursos de origem financeira, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, serão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas de que trata o § 4o do art. 70 da LDO-2010, relativo ao quinto bimestre de 2010; e

                    f) as programações dos órgãos do Poder Executivo serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.

9.                Ressalte-se que a abertura do referido crédito, no âmbito do Orçamento de Investimento, não afetará a meta global de superávit primário para 2010, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais do setor produtivo, fixada por intermédio do Anexo IX do Decreto no 7.094, de 2010, tendo em vista que:

                    a) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Orçamento de Investimento da Presidência da República para priorização da programação suplementada; e

                    b) R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) dizem respeito ao repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital da Companhia Docas do Ceará - CDC.

10.              É demonstrado, no quadro anexo à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 56, § 9o, da LDO-2010, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros utilizado, parcialmente, neste crédito.

11.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

Unidade: 34101 - Ministério Público Federal

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100000

Receitas Imobiliárias

33.252

50.624

17.372

16000000

Receitas de Serviços

1.890.000

3.390.000

1.500.000

19100000

Multas e Juros de Mora

0

235.080

235.080

19900000

Receitas Diversas

0

1.500.000

1.500.000

Total

1.923.252

5.175.704

3.252.452

  (D) Créditos Extraordinários

0

   

Abertos

0

   

Em tramitação

0

   

Valor deste crédito

0

  (E) Créditos Suplementares e Especiais

1.668.620

   

Abertos

0

   

Em tramitação

0

   

Valor deste crédito

1.668.620

  (F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

  (G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)  

1.583.832