SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n° 00299/2010/MP
Brasília, 11 de outubro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 835.800.252,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões, oitocentos mil, duzentos e cinquenta e dois reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Fazenda
95.286.464
95.286.464
Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB
40.516.816
57.431.783
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN
16.914.967
. 0
Fundo de Compensação e Variações Salariais – FCVS
37.854.681
37.854.681
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
38.285.788
17.952.657
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Administração direta)
29.996.788
9.663.657
Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa
8.289.000
8.289.000
Ministério do Turismo
1.000.000
1.000.000
Ministério do Turismo (Administração direta)
1.000.000
1.000.000
Encargos Financeiros da União
175.000.000
20.000.000
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
175.000.000
20.000.000
Operações Oficiais de Crédito
526.228.000
648.643.000
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda
493.643.000
648.643.000
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
32.585.000
0
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND
0
32.585.000
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
0
20.333.131
Total
835.800.252
835.800.252
2. No âmbito do Ministério da Fazenda, o crédito viabilizará o pagamento de despesas administrativas para o funcionamento do Conselho de Contribuintes, a aquisição de equipamentos para os trabalhos de auditoria e fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a priorização das obras do edifício-sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, no Estado de São Paulo. Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, possibilitará o pagamento de despesas de manutenção e de operacionalização das renegociações de dívidas rurais. No Fundo de Compensação e Variações Salariais, permitirá custear o resultado negativo do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação e todas as operações assumidas pelo Fundo de forma integral.
3. Com relação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o crédito possibilitará formar mestres e doutores e capacitar funcionários na área de comércio exterior, firmar convênios para a internacionalização e o apoio a pequenas e microempresas e dotar seu edifício-sede das condições adequadas de segurança e habitabilidade, bem como reformar o edifício do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, contratar serviços e adquirir equipamentos para o cumprimento de obrigações no âmbito do Sistema Nacional de Registro Mercantil. Também permitirá o ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização pelas despesas com a continuidade dos trabalhos relacionados à concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, a ampliação da infraestrutura do Distrito Industrial de Manaus e o apoio a projetos de desenvolvimento na Amazônia Ocidental e nas Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana.
4. Quanto ao Ministério do Turismo, o crédito garantirá ao Centro de Profissionais e Geração de Emprego – Ceproge a execução do Plano de Ação para Atração de Investimentos Turísticos no Município do Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco, conforme solicitação parlamentar encaminhada por meio do Ofício Of.Gab.JC/No 091/2010, de 7 de julho de 2010, com vistas à troca de Grupo de Natureza de Despesa – GND 4 (investimento) para GND 3 (custeio) da emenda parlamentar no 32510003.
5. No âmbito de Encargos Financeiros da União, o pleito atenderá a ampliação de cobertura de riscos introduzida pela Lei no 12.058, de 13 de outubro de 2009, no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.
6. o que diz respeito às Operações Oficiais de Crédito, permitirá o pagamento de subvenções econômicas, relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, cujo montante previsto para a Safra 2010/2011 foi subestimado por ocasião da elaboração da proposta orçamentária de 2010, além de despesas decorrentes do alongamento da dívida do crédito rural. Os recursos suplementares viabilizarão também o pagamento de dividendos devidos aos cotistas minoritários do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND referentes ao resultado apurado no exercício de 2009.
7. Cumpre informar que a abertura do presente crédito decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício, inclusive no que se refere a cancelamento de emenda por solicitação parlamentar.
8. O presente crédito será viabilizado com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício financeiro de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
9. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 – LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 32.585.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais) referem-se ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;
b) R$ 20.333.131,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e trinta e um reais) ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;
c) R$ 668.643.000,00 (seiscentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e três mil reais) a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias;
d) R$ 37.854.681,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais) a remanejamento entre despesas financeiras; e
e) R$ 76.384.440,00 (setenta e seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação ou da dotação suplementada, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condição essa que também se aplica aos itens “a” e “b” acima, tendo em vista que o § 2o do art. 1o desse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.
10. O excesso de arrecadação e o superávit financeiro utilizados neste crédito são demonstrados nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, §§ 9o e 10, respectivamente, da LDO-2010.
11. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 28101- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16000000 Receita de Serviços 8.763.279
36.315.463
27.552.184
Total 8.763.279
36.315.463
27.552.184
(D) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais 20.983.131
Abertos
0
Em tramitação
650.000
Valor deste crédito
20.333.131
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) 6.569.053
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 74903 – Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND - Ministério do Desenv., Ind. e Com. Exterior
Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009 5.829.688.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos 0
(C) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais 32.585.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
32.585.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) 5.797.103.000
(A) Portaria STN no 187A, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010.