SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00298/2010/MP

 

Brasília, 11 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

2.                A solicitação visa à inclusão de novas categorias de programação ao orçamento vigente do órgão, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério dos Transportes

31.483.000

21.458.000

Ministério dos Transportes (Administração direta)

5.000.000

5.000.000

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –Dnit

 

26.483.000

 

16.458.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários

 

10.025.000

Total

31.483.000

31.483.000

 3.                No que concerne à Administração direta do Ministério dos Transportes, o pleito decorre da necessidade de cumprimento das exigências relativas à criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A.– ETAV, no que concerne à participação da União no seu capital, previstas no Projeto de Lei no 7.673/2010, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem no 406, de 13 de julho de 2010.

4.                De acordo com o referido Projeto de Lei, a Empresa tem por objeto planejar e promover o desenvolvimento do transporte ferroviário de alta velocidade, de forma integrada com as demais modalidades de transporte. A ETAV será organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e terá seu capital representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos cinquenta por cento mais uma dessas ações serão de titularidade da União, a quem caberá integralizar o capital social da Empresa e promover a constituição inicial do respectivo patrimônio por meio de capitalização em dinheiro e em bens suscetíveis de avaliação.

5.                Dessa forma, tendo em vista a possibilidade de o Projeto de Lei no 7.673/2010 ser aprovado ainda no atual exercício, o crédito permitirá àquele Ministério uma realização mínima, como entrada, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro, de forma a constituir a Empresa.

6.                No âmbito do Dnit, o atendimento do pleito propiciará o pagamento de débitos de obras de infraestrutura rodoviária em favor da Prefeitura Municipal de Jaraguá, no Estado de Goiás, decorrentes do rompimento de um bueiro no km 359,5 da BR-153, o qual acarretou a necessidade de desvio do tráfego da rodovia para as vias locais do perímetro urbano do Município, causando danos a essas vias. Cabe ressaltar que a Advocacia-Geral da União, por meio de sua Procuradoria-Geral Federal, manifestou-se favorável ao pagamento do referido débito, em conformidade com o Parecer no 98/2010/LLC/PGF/AGU, de 26 de abril de 2010.

7.                Ainda com relação ao Dnit, os recursos serão aplicados na conclusão de obras de adequação da infraestrutura portuária do Município de Parintins, no Estado do Amazonas, com vistas a possibilitar a atracação de navios de cruzeiro e a melhoria do tráfego de veículos durante os períodos de estiagem, na construção de terminal fluvial no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima, de forma a dar maior segurança aos usuários nas operações de embarque e desembarque, nas transposições de linhas férreas do Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, objetivando o incremento da operação ferroviária no perímetro urbano da cidade, e nas manutenções das BRs 415, no Estado da Bahia, e 480, no Estado do Rio Grande do Sul, para proporcionar melhores condições de trafegabilidade aos usuários, por meio das atividades de sinalização e conservação rotineiras.

8.                Cabe destacar que parte das programações constantes deste crédito integra o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e a presente solicitação, formalizada pelo Ministério dos Transportes, viabilizar-se-á com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

9.                Informo, por oportuno, que as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que, segundo o órgão, os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

10.              Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 – LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 21.458.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação; e

                    b) R$ 10.025.000,00 (dez milhões e vinte e cinco mil reais) ao atendimento de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condição essa que também se aplica ao item "a", acima, tendo em vista que o § 2o do art. 1o desse Decreto condiciona a execução dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.

11.              Em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010, é demonstrado, em quadro anexo à Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, utilizado parcialmente no atendimento desse crédito.

12.              Vale ressaltar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, Plano Plurianual – PPA 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos da ação “12P9 – Transposições de Linha Férrea – no Município de Juiz de Fora – no Estado de Minas Gerais”, que passa a se incorporar ao referido Plano. As demais ações contempladas neste crédito não implicam alteração desse Plano, por se tratar de programação constante do PPA 2008-2011, de ação cuja execução não ultrapassará o exercício vigente ou de programação integrante de programa destinado exclusivamente a operações especiais.

13.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2009 (*)

8.783.992.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.745.895.386

(C) Créditos Extraordinários

3.440.257.684

Abertos

3.440.257.684

Em Tramitação

0

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

3.548.464.950

Abertos

3.200.947.950

Em Tramitação

337.492.000

Valor deste crédito

10.025.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

-54.539.029

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

103.913.009

(*) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.