SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00297/2010/MPBrasília, 11 de outubro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor global de R$ 81.152.113,00 (oitenta e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, cento e treze reais), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, e dá outras providências.
2. A solicitação visa à inclusão de categorias de programação no orçamento vigente daqueles Ministérios, com vistas a adequar suas programações às reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Ciência e Tecnologia
19.152.113
14.152.113
Comissão Nacional de Energia Nuclear
7.500.000
2.500.000
Indústrias Nucleares do Brasil S.A.- INB
11.652.113
11.652.113
Ministério da Educação
1.800.000
1.800.000
Fundação Universidade Federal do Amapá
800.000
800.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
1.000.000
1.000.000
Ministério da Cultura
60.000.000
Fundo Nacional de Cultura
60.000.000
Ministério do Esporte
200.000
200.000
Ministério do Esporte (Administração direta)
200.000
200.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões
60.000.000
Excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais
5.000.000
Total
81.152.113
81.152.113
3. No que tange ao Ministério da Ciência e Tecnologia, o presente crédito viabilizará a aquisição de terreno e a instalação da estação meteorológica e do sistema de vigilância para implantação do Reator Multipropósito Brasileiro, no Município de Iperó, no Estado de São Paulo, na Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e a aquisição do imóvel onde atualmente funciona a sede da Indústrias Nucleares do Brasil S.A - INB, localizado no Município do Rio de Janeiro.
4. Para o Ministério da Educação, possibilitará à Fundação Universidade Federal do Amapá a ampliação da sua infraestrutura física, no Município de Macapá, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o apoio ao desenvolvimento da educação básica no Município de Abaetetuba, no Estado do Pará, por meio de alteração de emendas parlamentares a pedido dos respectivos autores.
5. Quanto ao Ministério da Cultura, os recursos permitirão a implantação de complexos de cinema em cidades de pequeno e médio porte – mais de vinte mil e menos de cem mil habitantes – que não disponham desse serviço.
6. No âmbito do Ministério do Esporte, atenderá a adequação de emenda por solicitação parlamentar, visando ao atendimento de despesas com a modernização de centros de treinamento de esporte de alto rendimento no Estado do Amapá.
7. O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, de excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
8. Vale informar que, de acordo com os Ministérios envolvidos, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução das programações objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas, por solicitação dos respectivos parlamentares.
9. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) referem-se ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões;
b) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a despesas primárias que não são consideradas no cálculo do referido resultado, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, por serem atendidas com recursos de doações;
c) R$ 16.152.113,00 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e dois mil, cento e treze reais) decorrem de remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação; e
d) em relação aos itens “a” e “c”, o § 2o do art. 1o do Decreto no 7.094, de 2010, condiciona a execução das despesas aos limites estabelecidos no referido Decreto.
10. Cabe mencionar que os Deputados Federais Jurandil Juarez e Sebastião Bala Rocha e o Senador José Nery Azevedo encaminharam aos correspondentes Ministérios solicitações para ajustes em emendas de suas respectivas autorias.
11. É demonstrado, em quadros anexos à Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 9o e 10o, da LDO-2010, o excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.
12. Destaque-se, finalmente, que o presente crédito implica alteração da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, Plano Plurianual 2008-2011, PPA 2008-2011, no que se refere à inclusão das ações “12P1 – Implantação do Reator Multipropósito Brasileiro” e “12PG – Cinema da Cidade – Fundo Setorial do Audiovisual”, que passam a se incorporar ao referido Plano. A ação “12PF – Aquisição do Edifício Sede da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB” não implica alteração do Plano em questão, pois se trata de inclusão de ação de caráter anual. Quanto às demais, por tratar-se de inclusão de subtítulos de ações existentes, não exigem ajuste no PPA vigente.
13. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 24204 – Comissão Nacional de Energia Nuclear
Fonte 96: Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais
R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17300000 Transferências de Instituições Privadas
0
5.000.000
5.000.000
Total
0
5.000.000
5.000.000
(D) Créditos Extraordinários Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
0
0
0
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
5.000.000
0
0
5.000.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 42902 – Fundo Nacional de Cultura
Fonte: 29 – Recursos de Concessões e Permissões R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009 228.611.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos 0
(C) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais 150.000.000
Abertos
0
Em tramitação
90.000.000
Valor deste crédito
60.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) 78.611.000
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.