SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00293/2010/MP

 

Brasília, 7 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 475.312.697,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa e sete reais), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito.

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos

Recursos

Ministério da Saúde

471.860.000

360.000

Fundo Nacional de Saúde

471.860.000

360.000

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

3.452.697

 

Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS - Ministério da Saúde

 

3.452.697

 

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a:

 

474.952.697

Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural

 

471.500.000

Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

3.452.697

 

 

 

Total

475.312.697

475.312.697

3.                O crédito garantirá, no âmbito do Ministério da Saúde, o apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, em decorrência da ampliação da cobertura da distribuição gratuita de medicamentos para doenças importantes do ponto de vista clínico-epidemiológico com alto impacto financeiro, objeto de diversas ações judiciais por não estarem sendo distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. Ademais, permitirá a adequação de emenda individual, por solicitação do parlamentar Gilberto Goellner, para estruturar a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade no Município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso.

4.                No âmbito de Operações Oficiais de Crédito, possibilitará a continuidade das ações relacionadas aos regimes especiais de liquidação dos planos privados de assistência à saúde, com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro das operadoras com anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves, e garantir o processo de liquidação desses planos com a manutenção do atendimento prestado aos segurados, além de incluir outros planos com problemas da mesma ordem nos regimes especiais de liquidação.

5.                O crédito será viabilizado mediante Projeto de Lei, a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural e Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, e de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e com o disposto no art. 9o da Lei no 12.306, de 6 de agosto de 2010, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 3.452.697,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais) referem-se a despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, por serem de natureza financeira;

                    b) R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) decorrem de remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    c) R$ 471.500.000,00 (quatrocentos e setenta e um milhões e quinhentos mil reais) destinam-se à suplementação de despesas primárias obrigatórias, a serem consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao quinto bimestre de 2010; e

                    d) no caso da alínea “b”, o § 2o do art. 1o do Decreto no 7.094, de 2010, condiciona a execução de despesas primárias discricionárias objeto de créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

7.                Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural e Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, utilizado parcialmente neste crédito.

8.                Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

       

 

Fonte 42: Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

11.616.348.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

982.209.000

(C) Créditos Extraordinários

968.185.382

 

Abertos

0

 

Em tramitação

968.185.382

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

481.793.537

 

Abertos

10.293.537

 

Em tramitação

 

 

Valor deste crédito

471.500.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

6.598.774

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

9.177.561.307

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

Unidade: 36213 – Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

3.680.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

3.452.697

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

3.452.697

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

227.303

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.