SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00284/2010/MP

 

Brasília, 6 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2010 (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito especial no valor total de R$ 113.992.079,00 (cento e treze milhões, novecentos e noventa e dois mil e setenta e nove reais), em favor de empresas estatais, para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios supervisores, bem como da Secretaria de Portos da Presidência da República.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                A seguir, a destinação, por empresa, do referido crédito, bem como a discriminação das respectivas fontes de financiamento:

                    a) Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA – R$ 7.946.280,00, para “Prolongamento do Caminho de Rolamento de Empilhadeira de Granéis Sólidos do Porto de Aratu (BA)”, no Estado da Bahia.

Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos resultam do cancelamento de dotação aprovada para outro projeto da própria empresa.

                    b) Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB – R$ 975.299,00, para “Instalação de Pontos de Atendimento Bancário”, nos Estados do Rio Grande do Norte, da Bahia e do Espírito Santo.

Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

                    c) COBRA Tecnologia S.A. – R$ 1.870.500,00, para “Manutenção e Adequação de Bens Imóveis”, de âmbito Nacional.

Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

                    d) ATIVOS S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros – R$ 1.500.000,00, destinados à “Adequação e Melhoria de Bens Imóveis”, no Distrito Federal.

Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

                    e) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – R$ 1.200.000,00, para “Instalação de Bens Imóveis”, no Estado de Pernambuco.

Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

                    f) Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF – R$ 80.000.000,00, para “Implantação do Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova (BA)”, no Estado da Bahia.

Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento de parte de dotação aprovada para outras ações da própria empresa.

                    g) Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS – R$ 13.000.000,00, sendo:

· R$ 11.180.000,00, para “Manutenção e Adequação de Bens Imóveis”, no Distrito Federal; e

· R$ 1.820.000,00, para “Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos”, no Distrito Federal.

Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

                    h) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO – R$ 7.500.000,00, para “Construção de Terminal de Cargas Modular Estruturado (TME) no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)”, no Estado de São Paulo

Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos resultam do cancelamento parcial de dotação aprovada para outro projeto da própria empresa.

4.                A abertura do crédito solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2010.

5.                Com a abertura deste crédito ocorrerá no Orçamento de Investimento para 2010 incremento líquido de R$ 18.545.799,00, sendo R$ 16.370.500,00 no grupamento das empresas do setor produtivo e R$ 2.175.299,00 no consolidado das instituições financeiras, uma vez que está sendo proposto neste Projeto de Lei cancelamento de dotações no valor total de R$ 95.446.280,00 em outros projetos/atividades de empresas beneficiárias, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Tabela - Resumo do crédito

R$ 1,00  

Discriminação 

Suplementação

Cancelamento

Líquido

(a) 

(b) 

(c=a-b) 

Instituições Financeiras

2.175.299

-

2.175.299

 

 

 

 

Empresas do Setor Produtivo 

111.816.780

95.446.280

16.370.500

 

 

 

 

Totais 

113.992.079

95.446.280

18.545.799

6.                Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2010.

7.                Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2010, de responsabilidade das empresas do setor produtivo estatal federal, no montante R$ 7,1 bilhões, fixada por intermédio do Anexo III ao Decreto nº 7.321, de 30 de setembro de 2010, uma vez que na proposta de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG/2010, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, deste Ministério, está sendo previsto incremento de geração de receitas adicionais em montante superior aos investimentos propostos, propiciando, assim, a superação da meta de resultado primário atribuída às empresas beneficiárias, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Tabela – Resultado Primário por empresa 2010

R$ mil

Empresas

Aprovado

Proposta Reprogramação

Dec. nº 6.997/2009

- COBRA Tecnologia S.A.

6.457

94.608

- ATIVOS S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros

38.413

201.949

- Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS

(11.599)

2.494

Totais

33.271

299.051

Obs.: Valores positivos = superávit

8.                Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos de ações que passam a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.

9.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.

 

 Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão