SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00279/2010/MPBrasília, 04 de outubro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 530.721.000,00 (quinhentos e trinta milhões, setecentos e vinte e um mil reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério do Desenvolvimento Agrário
530.721.000
160.115.864
Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração direta)
70.000.000
3.300.000
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
460.721.000
156.815.864
Reserva de Contingência
60.000.000
Reserva de Contingência - Fiscal
60.000.000
Emissão de Títulos da Dívida Agrária
310.605.136
Total
530.721.000
530.721.000
2. O crédito viabilizará, no âmbito da Administração direta, investimentos na implantação, ampliação e modernização de projetos de infraestrutura necessários à dinamização econômica dos territórios rurais para o fortalecimento da gestão social e de redes sociais de cooperação, bem como o desenvolvimento do cooperativismo da agricultura familiar na qualificação dos seus empreendimentos, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.
3. No que tange ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, a suplementação possibilitará o pagamento de indenizações pela desapropriação de imóveis rurais declarados de interesse social para fins de reforma agrária, objetivando ampliar a meta de assentamentos rurais para reduzir o contingente de famílias acampadas que aguardam ser beneficiadas em novos projetos de assentamento, bem como custear despesas de funcionamento e manutenção do Edifício Sede, das Superintendências Regionais e de 45 Unidades Avançadas daquele Instituto.
4. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias e de emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), estando em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos III e IV, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 10 da Lei nº12.214, de 2010, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.5. Convém informar que a emissão de Títulos da Dívida Agrária, para atender parcialmente o presente crédito, está de acordo com a quantidade autorizada no art. 10 da Lei no 12.214, de 2010.
6. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 – LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 160.115.864,00 (cento e sessenta milhões, cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) decorrem de remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização de programação suplementada;
b) R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) de suplementação de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira;
c) R$ 310.605.136,00 (trezentos e dez milhões, seiscentos e cinco mil, cento e trinta e seis reais) de suplementação de despesas primárias à conta de emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA); e
d) o § 2o do art. 1o do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos ou reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
7. Finalmente, vale salientar que o crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.
8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão