SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00230/2010/MPBrasília, 20 de agosto de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor global de R$ 7.820.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte mil reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, e dá outras providências.2. A solicitação visa à inclusão de novas categorias de programação ao orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério do Meio Ambiente
5.200.000
5.200.000
Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)
5.200.000
Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima
5.200.000
Ministério da Integração Nacional
2.620.000
2.620.000
Ministério da Integração Nacional (Administração direta)
2.000.000
2.000.000
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
600.000
620.000
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
20.000
Total
7.820.000
7.820.000
3. No tocante ao Ministério do Meio Ambiente, os recursos viabilizarão ao Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima - FNMC o fomento a projetos para mitigação e adaptação à mudança no clima, tais como os voltados para o desenvolvimento e difusão de políticas e tecnologia para solução de problemas relacionados à emissão e redução de gases do efeito estufa, além da remuneração de agente financeiro por serviços de administração dos recursos do Fundo.
4. No que tange ao Ministério da Integração Nacional, o crédito possibilitará a execução de obras de desassoreamento e recuperação da bacia do rio Taquari, de grande importância social, ambiental e econômica, no Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, promoverá condições administrativas, técnicas e econômicas necessárias para o desenvolvimento da agricultura irrigada visando a transferência da gestão, aos produtores locais, dos perímetros de irrigação de São Desidério/Barreiras Sul, Barreiras Norte e Nupeba/Riacho Grande, todos no Estado da Bahia, e Tabuleiro das Russas, no Estado do Ceará, e a realização de intervenções de manutenção e melhoria em perímetros públicos de irrigação, com vistas a transformar áreas que se encontram ociosas para a produção agrícola, devido a indisponibilidade de recursos hídricos, em áreas produtivas.
5. Cabe destacar que as solicitações constantes deste crédito foram formalizadas pelos órgãos envolvidos e serão atendidas com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Informa-se, por oportuno, que, segundo o Ministério da Integração Nacional, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, pois o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. Além disso, parte da programação objeto de cancelamento é proveniente de emenda parlamentar e decorre de solicitações do Senador Delcídio Amaral e do Deputado Waldemir Moka, conforme, respectivamente, os Ofícios SDA 098/2010, de 4 de maio de 2010, e 187/2010, de 10 de maio de 2010.
7. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 2.620.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das programações atendidas;
b) R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) tratam de atendimento de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira; e
c) a execução dessas despesas será realizada de acordo com os limites constantes no Anexo I do Decreto nº7.094, de 3 de fevereiro de 2010, uma vez que o § 2ºdo art. 1ºdesse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.
8. Vale salientar que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008, Plano Plurianual 2008-2011 - PPA 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações "20G4 - Fomento a Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima" e "20EX - Remuneração de Serviço do Agente Financeiro do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC", referentes ao Ministério do Meio Ambiente; e "12L6 -Desassoreamento e Recuperação da Bacia do Rio Taquari", "12OB - Transferência da Gestão de Perímetros Públicos de Irrigação" e "20EY - Administração de Perímetros Públicos de Irrigação", referentes ao Ministério da Integração Nacional, que passam a se incorporar ao referido Plano.
9. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão