SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00229/2010/MP

Brasília, 20 de agosto de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.          Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2010 (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito especial no valor total de R$ 1.587.284.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta e sete milhões e duzentos e oitenta e quatro mil reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atendimento de pleito do Ministério de Minas e Energia.

2.          A abertura do crédito ora solicitado objetiva atender à demanda por novos investimentos priorizados após a elaboração do Orçamento de Investimento para 2010, em razão da revisão da estratégia negocial das respectivas empresas.

3.          A seguir, a destinação, por empresa, do crédito em referência, bem como as respectivas fontes de financiamento:

             a) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - R$ 704.963.000,00, sendo:

            · R$ 100.000,00, para "Implantação de Unidade GTL Parafinas, com Capacidade de Produção de Aproximadamente 12.000 bpd - AM", no Estado do Amazonas;

             · R$ 5.609.000,00, para "Implantação de Unidades de Produção de Fertilizantes Nitrogenados I (Período 2010-2017)", de âmbito Nacional;

            · R$ 3.742.000,00, para "Implantação de Unidade de Produção de Amônia, com Capacidade de Aproximadamente 520 mil t/ano - MG", no Estado de Minas Gerais;

           · R$ 647.840.000,00, para "Implantação de Refinaria no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, com Capacidade Nominal de Aproximadamente 150 mil bpd - RJ", no Estado do Rio de Janeiro;

             · R$ 100.000,00, destinados à "Ampliação da Geração de Energia Elétrica na Região Nordeste";

             · R$ 25.000.000,00, para "Ampliação da Geração de Energia Elétrica na Região Sudeste";

             · R$ 10.000.000,00, destinados à "Revitalização do Estaleiro Inhaúma - RJ", no Estado do Rio de Janeiro;

            · R$ 7.681.000,00, para "Implantação de Unidade de Armazenagem e Regaseificação de Gás Natural, no Porto de Pecém (CE), com Capacidade de Aproximadamente 7 milhões de m3/dia, e Implantação de Gasoduto Associado", no Estado do Ceará;

            · R$ 4.791.000,00, destinados à "Implantação de Unidade de Armazenagem e Regaseificação de Gás Natural, na Baia da Guanabara (RJ), com Capacidade de Aproximadamente 14 milhões de m3/dia, e Implantação de Gasoduto Associado", no Estado do Rio de Janeiro; e

             · R$ 100.000,00, para "Implantação de Unidade de Produção de GNL Embarcada (GNLE)", na Região Sudeste.

             Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

            b) Petrobras Química S.A. - PETROQUISA - R$ 42.811.000,00, para "Incorporação de Ativos da Petrorio pela Petroquisa", no Estado do Rio de Janeiro.

             Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

             c) Petrobrás Transporte S.A. - TRANSPETRO - R$ 191.000,00, para "Manutenção e Adequação de Bens Imóveis", de âmbito Nacional.

             Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

             d) Petrobrás Netherlands B.V. - PNBV - R$ 509.708.000,00, sendo:

             · R$ 41.608.000,00, destinados à "Manutenção da Infra-Estrutura de Exploração e Produção de Óleo e Gás Natural", no Exterior;

            · R$ 100.000,00, para "Aquisição de Unidades Marítimas Estacionárias de Exploração e Produção de Petróleo e Gás II (Período 2010-2020) - EX", no Exterior; e

             · R$ 468.000.000,00, destinados à "Construção de Unidades Estacionárias de Produção IV (Período 2010-2017)", de âmbito Nacional.

             Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de outros recursos de longo prazo.

            e) Petrobrás Biocombustível S.A. - PBIO - R$ 4.058.000,00, destinados à "Implantação de Unidade de Produção de Biodiesel, com Capacidade de Aproximadamente 120 mil m3/ano - PA", no Estado do Pará.

             Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

             f) Comperj Petroquímicos Básicos S.A. - CPRJBAS - R$ 400.000,00, sendo:

             · R$ 200.000,00, para "Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos", de âmbito Nacional; e

             · R$ 200.000,00, para "Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento", no Estado do Rio de Janeiro.

            Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de transferências da controladora para aumento do patrimônio líquido da empresa.

             g) Comperj Estirênicos S.A. - CPRJEST - R$ 100.000,00, sendo:

             · R$ 50.000,00, para "Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos", no Estado do Rio de Janeiro; e

             · R$ 50.000,00, para "Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento", no Estado do Rio de Janeiro.

            Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de transferências da controladora para aumento do patrimônio líquido da empresa.

             h) Comperj Meg S.A. - CPRJMEG - R$ 100.000,00, sendo:

             · R$ 50.000,00, para "Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos", no Estado do Rio de Janeiro; e

             · R$ 50.000,00, para "Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento", no Estado do Rio de Janeiro.

            Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de transferências da controladora para aumento do patrimônio líquido da empresa.

            i) Comperj Participações S.A. - CPRJPAR - R$ 100.000,00, sendo:

             · R$ 50.000,00, para "Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos", no Estado do Rio de Janeiro; e

             · R$ 50.000,00, para "Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento", no Estado do Rio de Janeiro.

            Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de transferências da controladora para aumento do patrimônio líquido da empresa.

             j) Breitener Energética S.A. - BREITENER - R$ 292.046.000,00, sendo:

            · R$ 146.023.000,00, para "Adaptação da Usina Termelétrica de Jaraqui para Geração Bicombustível (a Gás Natural com Potência Instalada de 75 MW e a Óleo Combustível com Potência Instalada de 83 MW) - AM", no Estado do Amazonas; e

             · R$ 146.023.000,00, para "Adaptação da Usina Termelétrica de Tambaqui para Geração Bicombustível (a Gás Natural com Potência Instalada de 75 MW e a Óleo Combustível com Potência Instalada de 83 MW) - AM", no Estado do Amazonas.

             Os recursos necessários à realização dos investimentos decorrem de geração própria da empresa.

            k) Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. - MANGUE SECO 2 - R$ 32.807.000,00, para "Implantação de Parque Eólico para Geração de Energia Elétrica, com Capacidade de Aproximadamente 26 MW, na Região de Guamaré - RN", no Estado do Rio Grande do Norte.

            Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de transferências da controladora e de outras estatais para aumento do patrimônio líquido da empresa e de operações de crédito internas de longo prazo.

4.          A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico para 2010 das respectivas empresas.

5.          A abertura deste crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2010, de responsabilidade das empresas estatais federais, uma vez que as empresas do Grupo PETROBRÁS, de acordo com o § 1º art. 2º da Lei nº 12.017, 12 de agosto de 2009 (LDO/2010), foram excluídas da meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2010.

6.          Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 5º  do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações que passam a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.

7.          São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão