SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00222/2010/MP

Brasília, 18 de agosto de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor de R$ 214.484.791,00 (duzentos e quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.          A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério do Trabalho e Emprego

214.484.791

 

    Fundo de Amparo ao Trabalhador

214.484.791

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros

 

214.484.791

 

 

 

Total

214.484.791

214.484.791

       

 

3.         A suplementação será destinada ao atendimento de despesas com serviços bancários, executados por bancos oficiais federais, relativos ao pagamento dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial, do exercício de 2009 e corrente, bem como de recepção de requerimentos de Seguro-Desemprego e identificação dos beneficiários do Abono Salarial.

4.         O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, à conta de superávit financeiro de Recursos Próprios Financeiros, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

5.          Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a suplementação de despesas primárias do Poder Executivo, à conta de recursos de origem financeira, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto.

6.         É demonstrado, em quadro anexo à Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010.

7.         Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

Unidade: 38901 – Fundo de Amparo ao Trabalhador

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

38.349.390.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

214.484.791

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

214.484.791

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

55.477.718

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

38.079.427.491

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.