SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00222/2010/MPBrasília, 18 de agosto de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor de R$ 214.484.791,00 (duzentos e quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério do Trabalho e Emprego
214.484.791
Fundo de Amparo ao Trabalhador
214.484.791
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros
214.484.791
Total
214.484.791
214.484.791
3. A suplementação será destinada ao atendimento de despesas com serviços bancários, executados por bancos oficiais federais, relativos ao pagamento dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial, do exercício de 2009 e corrente, bem como de recepção de requerimentos de Seguro-Desemprego e identificação dos beneficiários do Abono Salarial.
4. O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, à conta de superávit financeiro de Recursos Próprios Financeiros, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a suplementação de despesas primárias do Poder Executivo, à conta de recursos de origem financeira, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme disposto no § 2ºdo art. 1ºdesse Decreto.
6. É demonstrado, em quadro anexo à Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010.
7. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 38901 – Fundo de Amparo ao Trabalhador
Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
38.349.390.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
214.484.791
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
214.484.791
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
55.477.718
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
38.079.427.491
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.