SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00208/2010/MP

 

Brasília, 5 de agosto de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ R$ 46.181.996,00 (quarenta e seis milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA DEFESA

46.181.996

16.181.996

Fundo do Exército

30.000.000

 

Fundo Naval

16.181.996

16.181.996

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros

0

30.000.000

 

 

 

Total

46.181.996

46.181.996

2.                Segundo o Ministério da Defesa, o crédito permitirá, no âmbito do Fundo do Exército, atender às despesas com a manutenção administrativa; a manutenção e conservação de bens imóveis sob a responsabilidade do Exército Brasileiro, incluindo os Próprios Nacionais Residenciais, cuja precariedade das estruturas vem comprometendo a segurança de seus usuários; bem como a manutenção de máquinas e equipamentos em condições adequadas, os quais são empregados, principalmente, no adestramento das tropas e pelas Organizações Militares de Engenharia, envolvidas em importantes projetos do Governo Federal. No caso do Fundo Naval, os recursos serão aplicados na manutenção da capacidade de apoio logístico e em ações necessárias ao adequado estado de prontidão operativa dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais.

3.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Defesa e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Segundo informação do órgão, o remanejamento proposto não trará prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2º do art. 1º do referido Decreto, sendo que:

                  a) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) suplementam despesas primárias à conta de recursos de origem financeira; e

                 b) R$ 16.181.996,00 (dezesseis milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada.

5.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 10 do art. 56 da LDO-2010, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, utilizado parcialmente neste crédito.

6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 52921 - Fundo do Exército

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

74.066.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

30.000.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

30.000.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

44.066.000

 

 

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.