SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00194/2010/MPBrasília, 22 de julho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2010 (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e treze reais), em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., do Grupo ELETROBRÁS, para atendimento de pleito do Ministério de Minas e Energia.2. O crédito em referência objetiva atender à demanda por investimentos priorizados após a elaboração do Orçamento de Investimento para 2010, em razão da revisão da estratégia negocial da empresa, e destina-se à “Implantação de Linha de Transmissão UHE Mascarenhas (MG) - Linhares (ES) (230 kV, com 99 km) e de Subestação Associada em Linhares (230/138 kV)”, na Região Sudeste.
3. Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento de parte da dotação aprovada para outro projeto da própria empresa.
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará o início da implantação do referido projeto, que objetiva, em especial, reforçar o atendimento à Região Norte do Estado do Espírito Santo, com entrada em operação prevista para os primeiros meses de 2012.
5. Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2010, de responsabilidade das empresas estatais federais, no montante R$ 6,97 bilhões, fixada por intermédio do Anexo V ao Decreto n
º7.189, de 30 de maio de 2010, uma vez que está sendo proposto neste Projeto de Lei cancelamento de parte da dotação de outro projeto de FURNAS no mesmo valor (R$ 8.351.313,00).6. Segundo FURNAS, o cancelamento ora proposto está em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerá o desempenho das suas atividades em 2010.
7. Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 5
ºdo art. 15 da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos da ação que passa a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.8. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão