SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00193/2010/MPBrasília, 22 julho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 10.119.340,00 (dez milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais), e dá outras providências.
2. A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas, na Lei Orçamentária de 2010 - LOA-2010, que permitam atender o disposto na Lei no 12.257, de 15 de junho de 2010, e na Súmula no 36/AGU, de 16 de setembro de 2008, da Advocacia-Geral da União.
3. A aprovação deste crédito, de acordo com informações daquele Ministério, permitirá ao Comando do Exército realizar despesas relativas ao pagamento do auxílio especial e de bolsa especial de educação aos dependentes dos militares falecidos em decorrência do terremoto ocorrido na República do Haiti, em janeiro de 2010, conforme estabelece a Lei no 12.257, de 2010. O auxílio especial será no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada militar falecido, dividido entre seus dependentes, e a bolsa especial de educação somará o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dependente estudante do ensino fundamental, médio ou superior até os 18 anos ou, em se tratando de estudante universitário, até os 24 anos.
4. Também possibilitará aos Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha cobrir os gastos com a prestação de assistência médica e hospitalar gratuita aos ex-combatentes que tenham efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial e seus dependentes, nos termos da Súmula no 36/AGU, de 2008.
5. A abertura do crédito decorre de solicitação do Ministério da Defesa e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, e de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 9o da Medida Provisória no 484, de 30 de março de 2010, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Segundo informações do órgão, o remanejamento proposto não trará prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
6. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto n
º7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto, sendo que:a) R$ 9.119.340,00 (nove milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais) referem-se à suplementação de despesas primárias, mediante a utilização de recursos de origem financeira;
b) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) refere-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação.
7. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 10 do art. 56 da LDO-2010, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, utilizado neste crédito.
8. Cabe destacar, por fim, que integram o presente Projeto de Lei, conforme disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, anexos específicos com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações "00HO - Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, falecidos no Haiti (Lei no 12.257, de 15 de junho de 2010)", e "20G5 - Atendimento Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes e seus Dependentes", que passam a se incorporar ao referido Plano.
9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Fonte 29: Recursos de Concessões e Permisssões
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
6.857.677.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
1.600.000.000
Abertos
1.600.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
945.438.680
Abertos
656.200.000
Em tramitação
280.119.340
Valor deste crédito
9.119.340
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
384.107.000
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
3.928.131.320
(A) Portaria STN no 187 A, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.