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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00192/2010/MP
Brasília, 22 julho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor global de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte.
2. A solicitação visa à inclusão de categorias de programação no orçamento vigente daqueles Ministérios, com vistas a adequar suas programações às reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Educação
900.000
900.000
Ministério da Educação (Administração direta)
900.000
900.000
Ministério da Cultura
500.000
500.000
Fundo Nacional de Cultura
500.000
500.000
Ministério do Esporte
1.850.000
1.850.000
Ministério do Esporte (Administração direta)
1.850.000
1.850.000
Total
3.250.000
3.250.000
4. O crédito em favor do Ministério da Cultura possibilitará a criação de subtítulo, decorrente de solicitação parlamentar, a fim de viabilizar a instalação de biblioteca pública no Município de Barracão, no Estado do Paraná.
5. No âmbito do Ministério do Esporte, permitirá a adequação de emendas por solicitação parlamentar, visando ao atendimento de despesas com funcionamento de núcleos de categorias de base do esporte de alto rendimento, esporte recreativo e de lazer e esporte educacional.
6. O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Vale informar que, de acordo com os Ministérios envolvidos, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere ao cancelamento de emendas por solicitação dos parlamentares.
8. Ressalte-se, a propósito do que determina o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que a abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da execução da nova programação, e o § 2o do art. 1o do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
9. Cabe mencionar que os parlamentares Marcelo Almeida, Rodrigo Maia, Geraldo Pudim, Chico Lopes e Efraim Morais encaminharam aos correspondentes Ministérios solicitações para ajustes em emendas de suas respectivas autorias.
10. Destaque-se, finalmente, que o presente crédito não implica alteração da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, Plano Plurianual 2008-2011, PPA 2008-2011, tendo em vista que, em relação à ação “00DU - Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA”, trata-se de inclusão no Programa 0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais, não constante desse Plano, segundo o § 2o do art. 1o dessa Lei. Já as demais programações contempladas neste crédito correspondem à inclusão de subtítulos de ações já constantes do referido Plano.
11. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão