SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00142/2010/MPBrasília, 16 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 22.167.905,00 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinco reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Justiça Federal
2.500.000
-
Justiça Federal de Primeiro Grau
2.500.000
-
Justiça Eleitoral
5.323.396
5.323.396
Tribunal Superior Eleitoral
-
2.528.396
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
650.000
250.000
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
141.096
-
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
796.300
-
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
1.000.000
1.000.000
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
300.000
300.000
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
918.000
400.000
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
350.000
150.000
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
375.000
375.000
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
750.000
320.000
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
43.000
-
Justiça do Trabalho
4.610.000
2.060.000
Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região - Bahia
2.550.000
Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região - Pará/Amapá
1.450.000
1.450.000
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - Paraná
610.000
610.000
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
600.000
600.000
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
600.000
600.000
Presidência da República
6.947.009
6.947.009
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
3.947.009
1.947.009
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA
3.000.000
5.000.000
Ministério Público da União
2.187.500
2.187.500
Ministério Público Militar
2.187.500
2.187.500
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários
2.550.000
Excesso de arrecadação de Recursos de Convênios
2.500.000
Total
22.167.905
22.167.905
2. A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2010 - LOA-2010 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:
- na Justiça Federal, o atendimento a despesas referentes à construção de galpão para arquivo e depósito judicial, para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Brasília, no Distrito Federal;
- na Justiça Eleitoral, a realização de despesas com a finalização da obra de construção de imóvel para armazenamento de urnas eletrônicas, no Município de Rio Branco, no Estado do Acre; a construção de Cartório Eleitoral no Município de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas; a construção de cartório eleitoral no Município de Brumado e de sede para a instalação do cartório eleitoral e armazenamento de urnas eletrônicas, no Município de Ipirá, no Estado da Bahia; a aquisição de imóvel para a garagem central do Tribunal Regional Eleitoral no Município de Fortaleza e a execução de obras referentes à construção de cartório eleitoral no Município de Ibiapina, no Estado do Ceará; a conclusão das obras de ampliação do cartório eleitoral no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão; a construção de imóvel para abrigar o cartório eleitoral do Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais; a construção do cartório eleitoral no Município de Prata, no Estado da Paraíba; a complementação da ampliação de cartório eleitoral no Município de Londrina, no Estado do Paraná; a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Açu e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte; e a construção do Anexo I da Sede do Tribunal Regional Eleitoral no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe;
- na Justiça do Trabalho, a construção de fóruns trabalhistas nos Municípios de Alagoinhas, no Estado da Bahia, e de Parauapebas, no Estado do Pará, e a contratação dos projetos técnicos para a construção de fóruns trabalhistas nos Municípios de Foz do Iguaçu e de Ponta Grossa, no Estado do Paraná;
- na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a finalização da obra de construção do Edifício-Sede das Varas de Fazenda Pública e de Execução Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
- na Presidência da República, o apoio à reforma e ampliação de unidades de semiliberdade e internação, em cumprimento de medidas socioeducativas voltadas a crianças e adolescentes em conflito com a lei, de acordo com os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, beneficiando a reforma de duas unidades no Estado de Rondônia e uma no Estado de Goiás e a reforma e ampliação de duas unidades no Estado de Mato Grosso, sendo uma no Município de Cuiabá e outra no de Rondonópolis; e
- no Ministério Público da União, a construção de Edifício-Sede da Procuradoria da Justiça Militar no Estado do Rio de Janeiro e o pagamento de despesas decorrentes do reajuste contratual do projeto de construção do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar em Brasília, no Distrito Federal.
3. A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos beneficiários, tendo sido aprovadas, no caso dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos, respectivamente, do Parecer de Mérito n
º0002516-71.2010.2.00.0000, de 18 de maio de 2010, do Acórdão referente ao Processo CNMP nº0.00.000.000633/2010-06, de 12 de maio de 2010, cujas cópias acompanham o Projeto de Lei ora encaminhado, conforme dispõe o § 13 do art. 56 da Lei nº12.017, de 12 de agosto de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010.4. O crédito será viabilizado à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, de excesso de arrecadação de Recursos de Convênios e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I, II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Ressalta-se que, segundo os órgãos envolvidos, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) suplementam despesas primárias do Poder Judiciário à conta de recursos de origem financeira, as quais serão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, de que trata o § 4o do art. 70 da LDO-2010, referente ao terceiro bimestre;
b) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) tratam de despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto n
º7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, inciso III, desse Decreto, por serem atendidas com recursos de convênios;c) R$ 17.117.905,00 (dezessete milhões, cento e dezessete mil, novecentos e cinco reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da nova programação; e
d) o § 2
ºdo art. 1ºdo Decreto nº7.094, de 2010, no caso da Presidência da República, condiciona a execução das despesas objeto de créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.6. Vale destacar que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5
º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, referente ao período 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das seguintes ações, as quais passam a incorporar-se ao citado Plano:- 7223 - Construção de Sede para Cartório Eleitoral e Armazenamento de Urnas Eletrônicas;
- 12DJ - Construção do Fórum Trabalhista de Parauapebas - PA;
- 12DL - Construção do Fórum Trabalhista de Foz do Iguaçu;
- 132X - Construção do Fórum Trabalhista de Ponta Grossa - PR;
- 11TH - Construção do Edifício-Sede das Varas de Fazenda Pública e de Execução Fiscal; e
- 12DN - Construção de Edifício-Sede da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro - RJ”.
7. As demais ações contempladas neste crédito não implicam alteração do PPA vigente, uma vez que, de acordo com informações dos órgãos envolvidos, a sua execução não ultrapassará o corrente exercício, ou se trata de inclusão na Lei Orçamentária de 2010 de ação ou de subtítulos de ações já constantes do referido Plano.
8. Adicionalmente, são demonstrados, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, §§ 9
ºe 10, da LDO-2010, o excesso de arrecadação de Recursos de Convênios e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, apropriados parcialmente neste crédito.9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
8.783.992.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.745.895.386
(C)
Créditos Extraordinários
3.440.257.684
Abertos
3.440.257.684
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
3.321.837.950
Abertos
90.000.000
Em tramitação
3.229.287.950
Valor deste crédito
2.550.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
-303.639.029
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
579.640.009
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17630000
17640000
Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
5.714.000
0
0
10.011.671
-5.714.000
10.011.671
Total
5.714.000
10.011.671
4.297.671
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
3.137.938
Abertos
0
Em tramitação
637.938
Valor deste crédito
2.500.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
1.159.733
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0