SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

            EM nº 00142/2010/MP

 Brasília, 16 de junho de 2010.

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 22.167.905,00 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinco reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 Justiça Federal

2.500.000

-

 Justiça Federal de Primeiro Grau

2.500.000

-

 Justiça Eleitoral

5.323.396

5.323.396

 Tribunal Superior Eleitoral

-

2.528.396

 Tribunal Regional Eleitoral do Acre

650.000

250.000

 Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

141.096

-

 Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

796.300

-

 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

1.000.000

1.000.000

 Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

300.000

300.000

 Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

918.000

400.000

 Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

350.000

150.000

 Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

375.000

375.000

 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

750.000

320.000

 Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

43.000

-

 Justiça do Trabalho

4.610.000

2.060.000

Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região - Bahia

2.550.000

 

 Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região - Pará/Amapá

1.450.000

1.450.000

 Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - Paraná

610.000

610.000

 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

600.000

600.000

 Tribunal de Justiça do Distrito Federal

600.000

600.000

 Presidência da República

6.947.009

6.947.009

 Secretaria Especial dos Direitos Humanos

3.947.009

1.947.009

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

3.000.000

5.000.000

 Ministério Público da União

2.187.500

2.187.500

 Ministério Público Militar

2.187.500

2.187.500

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários

 

 2.550.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos de Convênios

 

2.500.000

 

 

 

Total

22.167.905

22.167.905

 2.         A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2010 - LOA-2010 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:

             - na Justiça Federal, o atendimento a despesas referentes à construção de galpão para arquivo e depósito judicial, para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Brasília, no Distrito Federal;

             - na Justiça Eleitoral, a realização de despesas com a finalização da obra de construção de imóvel para armazenamento de urnas eletrônicas, no Município de Rio Branco, no Estado do Acre; a construção de Cartório Eleitoral no Município de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas; a construção de cartório eleitoral no Município de Brumado e de sede para a instalação do cartório eleitoral e armazenamento de urnas eletrônicas, no Município de Ipirá, no Estado da Bahia; a aquisição de imóvel para a garagem central do Tribunal Regional Eleitoral no Município de Fortaleza e a execução de obras referentes à construção de cartório eleitoral no Município de Ibiapina, no Estado do Ceará; a conclusão das obras de ampliação do cartório eleitoral no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão; a construção de imóvel para abrigar o cartório eleitoral do Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais; a construção do cartório eleitoral no Município de Prata, no Estado da Paraíba; a complementação da ampliação de cartório eleitoral no Município de Londrina, no Estado do Paraná; a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Açu e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte; e a construção do Anexo I da Sede do Tribunal Regional Eleitoral no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe;

             - na Justiça do Trabalho, a construção de fóruns trabalhistas nos Municípios de Alagoinhas, no Estado da Bahia, e de Parauapebas, no Estado do Pará, e a contratação dos projetos técnicos para a construção de fóruns trabalhistas nos Municípios de Foz do Iguaçu e de Ponta Grossa, no Estado do Paraná;

             - na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a finalização da obra de construção do Edifício-Sede das Varas de Fazenda Pública e de Execução Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

             - na Presidência da República, o apoio à reforma e ampliação de unidades de semiliberdade e internação, em cumprimento de medidas socioeducativas voltadas a crianças e adolescentes em conflito com a lei, de acordo com os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, beneficiando a reforma de duas unidades no Estado de Rondônia e uma no Estado de Goiás e a reforma e ampliação de duas unidades no Estado de Mato Grosso, sendo uma no Município de Cuiabá e outra no de Rondonópolis; e

             - no Ministério Público da União, a construção de Edifício-Sede da Procuradoria da Justiça Militar no Estado do Rio de Janeiro e o pagamento de despesas decorrentes do reajuste contratual do projeto de construção do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar em Brasília, no Distrito Federal.

 3.         A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos beneficiários, tendo sido aprovadas, no caso dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos, respectivamente, do Parecer de Mérito nº 0002516-71.2010.2.00.0000, de 18 de maio de 2010, do Acórdão referente ao Processo CNMP nº 0.00.000.000633/2010-06, de 12 de maio de 2010, cujas cópias acompanham o Projeto de Lei ora encaminhado, conforme dispõe o § 13 do art. 56 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010.

 4.         O crédito será viabilizado à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, de excesso de arrecadação de Recursos de Convênios e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Ressalta-se que, segundo os órgãos envolvidos, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.

 5.            Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

             a) R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) suplementam despesas primárias do Poder Judiciário à conta de recursos de origem financeira, as quais serão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, de que trata o § 4o do art. 70 da LDO-2010, referente ao terceiro bimestre;

             b) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) tratam de despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, inciso III, desse Decreto, por serem atendidas com recursos de convênios;

             c) R$ 17.117.905,00 (dezessete milhões, cento e dezessete mil, novecentos e cinco reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da nova programação; e

             d) o § 2º do art. 1º do Decreto nº 7.094, de 2010, no caso da Presidência da República, condiciona a execução das despesas objeto de créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

 6.         Vale destacar que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, referente ao período 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das seguintes ações, as quais passam a incorporar-se ao citado Plano:

             - 7223 - Construção de Sede para Cartório Eleitoral e Armazenamento de Urnas Eletrônicas;

             - 12DJ - Construção do Fórum Trabalhista de Parauapebas - PA;

             - 12DL - Construção do Fórum Trabalhista de Foz do Iguaçu;

             - 132X - Construção do Fórum Trabalhista de Ponta Grossa - PR;

             - 11TH - Construção do Edifício-Sede das Varas de Fazenda Pública e de Execução Fiscal; e

             - 12DN - Construção de Edifício-Sede da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro - RJ”.

 7.         As demais ações contempladas neste crédito não implicam alteração do PPA vigente, uma vez que, de acordo com informações dos órgãos envolvidos, a sua execução não ultrapassará o corrente exercício, ou se trata de inclusão na Lei Orçamentária de 2010 de ação ou de subtítulos de ações já constantes do referido Plano.

 8.            Adicionalmente, são demonstrados, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, §§ 9º e 10, da LDO-2010, o excesso de arrecadação de Recursos de Convênios e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, apropriados parcialmente neste crédito.

 9.         Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

 

8.783.992.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.745.895.386

 

(C)

Créditos Extraordinários

3.440.257.684

 

 

Abertos

3.440.257.684

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.321.837.950

 

 

Abertos

90.000.000

 

 

Em tramitação

3.229.287.950

 

 

Valor deste crédito

2.550.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-303.639.029

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

579.640.009

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

Unidade: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau

 

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17630000

 

17640000

Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades

Transferências de Convênios de Instituições Privadas

 

5.714.000

                 0

 

0

10.011.671

 

-5.714.000

10.011.671

 

 

 

 

 

Total

5.714.000

10.011.671

4.297.671

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

3.137.938

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

637.938

 

 

Valor deste crédito

2.500.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

1.159.733

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0