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Presidência
da República |
LEI Nº 6.577, DE 30 SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências. |
RETIFICAÇÃO
Na página nº 16.038, na 2a coluna, no artigo 18, ONDE SE LÊ:
Prescrevem-se em seis anos, ..
LEIA-SE:
Prescrevem em seis anos, ..
Na mesma página e coluna, no artigo 18, Parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
.., prescrevem-se nos prazos ...
LEIA-SE:
.., prescrevem nos prazos ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1978