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Presidência
da República |
LEI No 4.338, DE 1º DE JUNHO DE 1964.
Fica o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Oscar Thompson Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1964
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