Presidência
da República |
LEI No 3.558, DE 17 DE MAIO DE 1959.
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Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) como auxílio ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais, para término da construção de seu edifício e aquisição do respectivo aparelhamento.
Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro em 2 (dois) anos após o recebimento.
Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1959
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