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Presidência
da República |
LEI No 1.555, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952.
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Denomina "Comandante Gustavo Kramer" o Aeroporto de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.
Art. 1º O Aeroporto de Bagé, no município de igual nome, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “Comandante Gustavo Kramer”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1952
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