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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.281, DE 27 DE ABRIL DE 1967.

 

Modifica o prazo da vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que “dispõe sôbre a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido pela legislação em vigor e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que permite a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido na legislação em vigor e, ainda, a venda de vinho a tôrno, fica prorrogado para 8 (oito) de outubro de 1968.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1967

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