Presidência
da República |
LEI Nº 5.281, DE 27 DE ABRIL DE 1967.
Modifica o prazo da vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que “dispõe sôbre a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido pela legislação em vigor e dá outras providências”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que permite a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido na legislação em vigor e, ainda, a venda de vinho a tôrno, fica prorrogado para 8 (oito) de outubro de 1968.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1967
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