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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 69, DE 1º DE AGOSTO DE 1892.

Altera as disposições do art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º Fica elevado a tres o numero de supplentes de que trata o art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892

Art. 2º O primeiro alistamento eleitoral será iniciado, independente de regulamento, no dia 5 de outubro do corrente anno, nos Estados que ainda não o tiverem feito.

§ 1º A revisão do alistamento será feita no ultimo anno da legislatura.

§ 2º A primeira revisão será iniciada a 5 de abril de 1896, ultimo anno da segunda legislatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892

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