Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 20 de junho de 2003. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o dispõe o art. 46, do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º
São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro
de Oficiais Aviadores:
a) do
posto de Tenente-Brigadeiro:
1. Chefe
do Estado-Maior da Aeronáutica;
2.
Comandante-Geral do Ar;
3.
Comandante-Geral do Pessoal;
4.
Comandante-Geral de Apoio;
5.
Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
6.
Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e
6. Diretor-Geral do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo; (Redação
dada pelo Decreto de 27 de dezembro de 2001).
7.
Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.
b) do
posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro:
1.
Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.
c) do
posto de Major-Brigadeiro:
1.
Comandante do Comando Aerotático;
2.
Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
2. Vice-Diretor de Planejamento do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
(Redação dada pelo Decreto de 27 de
dezembro de 2001).
3.
Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
4.
Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
5.
Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
6.
Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
7.
Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
8.
Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
9.
Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
10.
Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
11.
Comandante da Universidade da força Aérea
12.
Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
13.
Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
14.
Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
14. Vice-Diretor Executivo do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
(Redação dada pelo Decreto de 27 de
dezembro de 2001).
15.
Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
16.
Diretor da Diretoria de material da Aeronáutica;
17.
Vice-Diretor de Departamento de Aviação Civil;
17. Diretor-Geral do Departamento de
Aviação Civil; (Redação dada pelo
Decreto de 27 de dezembro de 2001).
18.
Vice-Diretor de Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
19.
Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica
d) do
posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1.
Comandante da Primeira Força Aérea;
2.
Comandante da Segunda Força Aérea;
3.Comandante
da Terceira Força Aérea;
4.
Comandante da Quarta Força Aérea;
5.
Comandante da Quinta Força Aérea;
6.
Comandante da Sexta Força Aérea;
7.
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
8. Chefe
do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
9. Chefe
da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
10. Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
11. Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
12. Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
13. Chefe
do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
14. Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;
15. Chefe
do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
16.
Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e
17.
Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da
Amazônia.
e) do
posto de Brigadeiro:
1.
Comandante do Comando Aéreo de treinamento;
2.
Comandante da Academia da Força Aérea;
3.
Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
4.
Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
5. Chefe
da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
6. Chefe
da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
7. Chefe
da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
8. Chefe
da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
9. Chefe
da 5ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
10. Chefe
da 6ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
11. Chefe
do Estado-Maior do Comando Aerotático;
12. Chefe
do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
13. Chefe
do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
14. Chefe
do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
15. Chefe
do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
16. Chefe
do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
17. Chefe
do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
18. Chefe
do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
19. Chefe
do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
20. Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
21. Chefe
do Centro de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica;
22.
Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
23.
Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
23. Chefe do Subdepartamento de
Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
(Redação dada pelo Decreto de 27 de
dezembro de 2001).
24.
Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
25.
Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.
f) do
posto de Oficial-General:
1.Presidente
da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.
II -
Quadro de Oficiais Engenheiros:
a) do
posto de Brigadeiro:
1.
Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
III -
Quadro de oficiais Intendentes:
a) do
posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor
da Diretoria de Intendência.
b) do
posto de Brigadeiro:
1.
Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência.
2.
Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;
3.
Subdiretor de Inativos e Ppensionistas da Diretoria de Intendência; e
4.
Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.
IV -
Quadro de Oficiais Médicos:
a) do
posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor
da Diretoria de Saúde.
b) do
posto de Brigadeiro:
1. Diretor
do Centro de Medicina Aeroespacial;
2. Diretor
do Hospital de Força Aérea do Galeão;
3. Diretor
do Hospital Central da Aeronáutica;
4. Diretor
do Hospital de Força Aérea de Brasília;
5.
Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
6.
Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; e
7.
Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da
Diretoria de Saúde.
V - Quadro
de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) do
posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor
da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
2. Diretor
do Centro Técnico Aeroespacial; e
3.
Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
b) do
posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Chefe
do Subdepartamento de Infra-Estrutura do Departamento de Aviação Civil.
c) do
posto de Brigadeiro:
1. Diretor
do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
2. Diretor
do Parque de Material Aeronáutico de São paulo;
3.Diretor
do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
4. Chefe
do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
5. Chefe
do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
6.
Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
7.
Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
8.
Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;
9.
Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e proteção ao Vôo;
9. Chefe do Subdepartamento de
Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
(Redação dada pelo Decreto de 27 de
dezembro de 2001).
10.
Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
11.
Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
12.
Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica;
13.
Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e
13. Chefe do Subdepartamento de
Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
(Redação dada pelo Decreto de 27 de
dezembro de 2001).
14.
Vice-Presidente da Comissão para Coordenação do projeto do Sistema de Vigilância
da Amazônia.
VI -
Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) do
posto de Brigadeiro:
1. Diretor
da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica;
1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia
da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
(Redação dada pelo Decreto de 27 de
dezembro de 2001).
2.
Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças
da Aeronáutica;
3.
Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica; e
4.
Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica.
b) do
posto de Oficial-General:
1. Diretor
do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.
Art. 2º Em
casos especiais de conveniência para o serviço, a critério do Comandante da
Aeronáutica, o Major-Brigadeiro-do-Ar recém promovido poderá permanecer no
exercício de cargo privativo do posto anterior, por período não superior a oito
meses.
Art. 3º As
nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão
feitas mediante ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados
em lei para os efetivos da Aeronáutica.
Art. 4º Os
cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos
ao Comando da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revoga-se o Decreto de 24 de novembro de 1997, que fixa cargos privativos de
Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.
Brasília,
24 de novembro de 1999, 178º da Independência, 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 25.11.1999
*