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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.364, de 2000.

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 9 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto de 9 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.........................................................................................................................

I - ................................................................................................................................

...................................................................................................................................

f- da Agricultura e do Abastecimento;

.......................................................................................................................................

IV - pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria.

...................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Francisco Dornelles
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1996