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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 20 de abril de 1993.

Texto para impressão.

Inclui o Secretário da Administração Federal no Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, instituído pelo Decreto nº 99.675 de 7 de novembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 99.675, de 7 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrado:

I - pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

II - pelo Secretário da Administração Federal da Presidência da República;

III - pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

IV - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

V - pelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO do Ministério da Justiça;

VI - por três representantes das classes produtoras.

Parágrafo único. Os representantes das classes produtoras serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação do Presidente do Comitê, para mandato de dois anos, renovável por iguais períodos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1991.