Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 506, DE 16 DE JANEIRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

Revogação de Decreto nº 41 de 12 de outubro de 1961 que autorizou concessão à Radio Pioneira de Teresina Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 41, de 12 de outubro de 1961, que outorgou concessão à Rádio Pioneira de Teresina Limitada para estabelecer, a título precário, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1962