Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 201, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Altera redação do art. 2º do Decreto n° 50, de 17 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 50, de 17 de outubro de 1961, passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 22 de março de 1961, revogadas as disposições em contrário".

Brasília, DF., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Angelo Nolasco de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1961

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