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Presidência
da República |
DECRETO No 1.185, DE 15 DE JUNHO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do
Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. -
28.283, de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Fraternidade Eclética Espiritualista Universal", com sede em Luziânia, Estado de Goiás.
Brasília, em 15 de junho de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.6.1962
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