Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 199

Declara de utilidade pública o terreno que mencionou, destinado à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a Usina hidrelétrica de Correntina e as estações abaixadoras de Santa Maria e Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e na conformidade do que dispõe o art. 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1951,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas compreendidas numa faixa de 30 metros de largura por 135 quilômetros de extensão destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a Usina hidrelétrica de Correntina e as estações abaixadoras de Santa Maria da Vitória e Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

Art. 2º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a promover a desapropriação das áreas e inclusive, a constituição de servidão administrativa permanente sôbre as propriedades abrangidas pela faixa de linha de transmissão de que trata êste Decreto, podendo, se necessário, utilizar o processo de desapropriação, na forma prevista pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954.

Art. 3º Fica, também autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em nome da União Federal, doações de quaisquer áreas compreendidas na faixa da linha de transmissão a que se refere o presente Decreto, inclusive as áreas para as respectivas subestações.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Gabriel de R. Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1961

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