Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de C$ 2.375.000.000,00 para o fim que especifica.(contribuição para o requipamento das emprêsas de transporte aéreo nacional)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, em face da autorização contida na Lei nº 3.928, de 26 de julho de 1961, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, e usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.375.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de contribuição, referente aos exercícios de 1958, 1959, 1960 e 1961, para o reequipamento das emprêsas nacionais de transporte aéreo, abrangidas pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Clovis M. Travassos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1961

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