Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de A Piratininga, Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de A Piratininga - Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, que elevaram o capital social de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) e estenderam as operações ao ramo vida, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de março do corrente ano, mediante as seguintes condições:

I - Modificar a redação aprovada para o artigo 4º dos Estatutos, que deverá ser a seguinte:

"O capital da Sociedade é de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), dividido em 375.000 (trezentos e setenta e cinco mil) ações comuns, nominativas, do valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma, destinando-se Cr$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) às operações de seguros e resseguros dos ramos elementares; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) às operações de seguros de acidentes do trabalho e Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) às operações de seguros e res-seguros de vida em qualquer de suas modalidades e formas."

II - As alterações consignadas na clásula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulisses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1961

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