Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Considera em funções de natureza e interesse militar os militares designados ou requisitados para servir no Serviço de Navegação da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os militares designados ou requisitados para servir no Serviço de Navegação da Comissão do Vale do São Francisco serão considerados em funções de natureza e interêsse militar, para os fins do disposto nos artigos 24, letra c e 29, letra i, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 22 de março de 1961, revogadas as disposições em contrário.      (Redação dada pelo Decreto nº 201, de 1961)

Brasília, D.F, em 17 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1961

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