Presidência
da República |
DECRETO No 99.255, DE 15 DE MAIO DE 1990.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo
4º do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.5.1990
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