Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.011, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 685.317.000,00 (seiscentos e
oitenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente
arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 3 de
dezembro de 1987.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988