Presidência
da República |
DECRETO No 96.276, DE 5 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art.
6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de
CZ$ 808.600.000,00 (oitocentos e oito milhões e seiscentos mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item
VI, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 05 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988