Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.811, DE 10 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988