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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.027, DE 27 DE MAIO DE 1981.

 

Delega competência para concessão da Medalha-Prêmio instituída pelo Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - É delegada competência aos Ministros de Estado e dirigentes de órgãos da Presidência da República para concessão da Medalha instituída pelo Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, destinada a premiar servidores civis com 50 (cinqüenta) anos de serviço público sem falta grave.

Parágrafo único - Na concessão da Medalha-Prêmio a que se refere este artigo, serão observadas as normas previstas no Decreto instituidor, complementadas pelo Decreto nº 55.249, de 21 de dezembro de 1964.

Art. 2º - A Medalha de que trata este Decreto será cunhada pela Casa da Moeda do Brasil, correndo a despesa por conta do órgão ou entidade a que pertença o servidor.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as letras "b" e "c", item III, do artigo 1º do Decreto nº 55.249, de 21 de dezembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1981