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Presidência
da República |
DECRETO No 93.546, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.
Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, com os objetivos, dentre outros, de proteger amostra dos ecossistemas litorâneos da região da Lagoa do Peixe, e particularmente, as espécies de aves migratórias que dela dependem para seu ciclo vital.
Art. 2º - O Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado no litoral sul do Rio Grande do Sul, abrangendo terras dos municípios de Mostardas, Tavares e São José do Norte, tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:50.000 nºs SH.22-2-C-I-1, SH.22-2-C-I-2, SH.22-(H-II-4) (U-IV-2) (U-I-3) editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército:
Começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 31º27'00" S e 51º11'12" WGr.; situado no ponto trigonométrico; segue por uma linha de azimute aproximado 39º48' e distância aproximada de 2733,60 metros até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 31º25'52" S e 51º10'06" WGr.; desse ponto, segue por uma linha seca de azimute aproximado 41º50' e distância aproximada de 4.496,94m até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 31º24'03" S e 51º08'12" WGr.; desse ponto, segue por uma linha seca de azimute aproximado 28º26' e distância aproximada de 1.364,70m, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 31º23'24" S e 51º07'48" WGr.; desse ponto, segue por uma linha seca de azimute aproximado 47º51' e distância aproximada de 2831,90m, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 31º22'22" S e 51º06'28" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 16º42' e distância aproximada de 522,00m, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 31º22'06" S e 51º06'22" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 48º30' e distância aproximada de 1735,65m, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas 31º21'29" S e 51º05'33" WGr ; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 18º26' e distância aproximada 474,30m até o Ponto 8, de coordenadas geográficas 31º21'14" S e 51º05'27" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 33º01' e distância aproximada de 2.385,37m até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 31º20'09" S e 51º04'38" WGr.; desse ponto segue por uma linha de azimute aproximado 45º00' e distância aproximada de 565,69m até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 31º19'57" S e 51º04'23" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 29º21' e distância aproximada de 1.835,76m até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 31º19'04" S e 51º03'49" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 47º02' e distância aproximada de 1.981,20m até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 31º18'21" S e 51º02'54" WGr.; daí, segue por uma linha de azimute aproximado de 35º32' e distância aproximada de 1720,46m até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 31º17'36"S e 51º02'16" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 55º18' e distância aproximada de 1.581,14m até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 31º17'06" S e 15º01'27" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 55º18' e distância aproximada de 1581,14m até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 31º15'24" S e 51º00'17" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 50º11' e distância aproximada de 1.171,60m até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas de 31º14'60" S e 50º59'43" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 38º22' e distância de 3.061,00m até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 31º13'41" S e 50º58'31" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 90º00' e distância aproximada de 400,00m até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 31º13'42" S e 50º58'18" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 37º44' e distância aproximada de 9231,00m até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 31º09'44" S e 50º54'43" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 73º18' e distância aproximada de 522,00m até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 31º09'40" S e 50º54'24" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 38º39' e distância aproximada de 4.162,00m até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 31º02'45" S e 55º42'04" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 306º52' na distância aproximada de 1.000,00m até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 31º07'34" S e 50º53'16" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximada 40º35' e distância aproximada de 16.524,68m até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 31º00'46" S e 50º46'31" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 131º17' e distância aproximada de 2.728,00m até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 31º01'44" S e 50º45'13" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 180º00' e distância aproximada de 5.200,00m até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 31º04'33" S e 50º45'13" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 219º12' e distância aproximada de 23.809,77m até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 31º14'34" S e 50º54'40" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 176º25' e distância aproximada de 801,55m até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas de 31º15'00" S e 50º54'39" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 150º15' e distância aproximada de 403,11m até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 31º15'09" S e 50º54'31" WGr.; desse ponto, segue pela orla marítima até o Ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 31º29'00" S e 51º09'51" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 329º50' e distância aproximada de 4.279,31m até o ponto 1, inicial da descrição do perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 34.400 hectares.
Parágrafo único - A faixa de mar situada entre os pontos 28 e 29 da descrição, e com largura de 1000 (mil) metros, fica também constituindo parte do Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
Art. 3º - O Parque Nacional da Lagoa do Peixe fica subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.
Art. 4º - O Parque Nacional da Lagoa do Peixe fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1986