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Presidência
da República |
DECRETO No 95.372, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar
de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987