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Presidência
da República |
DECRETO No 95.323, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o crédito
suplementar de CZ$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas da
Secretaria Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987