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Presidência
da República |
DECRETO No 95.318, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de
acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000581/85-29 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de
Comércio Exterior do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987