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Presidência
da República |
DECRETO No 93.890, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.579, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito especial de CZ$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1986