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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 05.09.1991

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Cria novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,

          DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos percentuais abaixo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, com as modificações da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, ora incorporadas àquela, efetivadas pela Resolução nº CBN - 58, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura:

                                CÓDIGO

                          ALÍQUOTA

                                %

POSIÇÃO

     SUBPOSIÇÃO E ITEM

22.05

22.09

        03.03

        22.00

                             10

                             30

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982