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Presidência
da República |
DECRETO No 86.750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$65.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de1980 e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do
Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco
milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1981
Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 18/12/1981, pag. 24176.