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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.200, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

(Vide Decreto nº 85.936, de 1981)

Revogado pelo Decreto nº 93.600, de 1986.

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Dispõe sobre o capital da Caixa Econômica Federal - CEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 9º do Estado da Caixa Econômica Federal , aprovado pelo Decreto nº 81 171, de 3 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. O capital da Caixa Econômica Federal é de Cr$12.000.000.000,00(doze bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1978