Presidência
da República |
DECRETO No 82.200, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
(Vide Decreto nº 85.936, de 1981) |
Dispõe sobre o capital da Caixa Econômica Federal - CEF. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 9º do Estado da Caixa Econômica Federal , aprovado pelo Decreto nº 81 171, de 3 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. O capital da Caixa Econômica Federal é de Cr$12.000.000.000,00(doze bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1978