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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o Serviço Patrimônio da União a não aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a não aceitação da doação do terreno medindo 100 (cem) alqueires de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) situado na Fazenda denominada Mozungo ou Poço de Pedra, no Município de Formosa, Estado de Goiás, feita à União, por Pedro Monteiro Guimarães e sua mulher Nair de Castro Guimarães, conforme escritura datada de 2 de junho de 1948, transcrita no 1º Ofício do Registro de Imóveis daquela cidade, a fls. 181 do Livro 3-F, sob o nº 5.384, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-54.016, de 1973.

Art. 2º. Para o fim previsto no artigo 1º será lavrado termo em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1974